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Aviso (extrato) 14892/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final - DOGP

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14892/2016

Para efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, datada de 31 de outubro de 2016, foi homologada a lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Área de Organização do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, aberto pelo aviso 8267/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2016.

Mais se informa que a lista será afixada na sede do Instituto de Informática, I. P. e publicitada na sua página eletrónica em www.seg-social.pt/Organismos/Instituto de Informática, I. P./Gestão de Recursos Humanos/Procedimentos Concursais.

15 de novembro de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado. 210029114

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Portalegre

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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