De acordo com o previsto nos artigos 44.º, e 159.º do CPA, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas do Couto Mineiro do Pejão, delega, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor, e Adjuntos, as competências que a seguir se determinam:
Delegação de competências no Subdiretor José António da Silva Rocha:
1 - Substituir a Diretora, nas suas ausências ou impedimentos, em todas as suas competências;
2 - Integrar o Conselho Administrativo;
3 - Tratar todos os assuntos referentes ao 1.º ciclo;
4 - Supervisionar as atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo, em articulação com os restantes responsáveis;
5 - Preparar as candidaturas aos fundos comunitários, para implementação das ofertas formativas que forem definidas pelo Agrupamento;
6 - Articular, diretamente com os serviços da Administração Escolar, na organização e elaboração dos documentos necessários ao POCH;
7 - Fazer o acompanhamento e Gestão da Educação Especial;
8 - Proceder à avaliação da Coordenadora Técnica;
9 - Elaborar propostas de distribuição de serviço no 1.º ciclo;
10 - Representar o Agrupamento nas reuniões da CPCJ;
11 - Representar o Agrupamento no núcleo executivo da Rede Social de Castelo de Paiva; curricular do 1.º ciclo.
12 - Justificar as faltas da Diretora e autorizar as suas ausências;
13 - Proceder à leitura e verificação e das atas de departamento Delegação de competências na Adjunta Regina Maria Santos Ribeiro Lino:
1 - Tratar todos os assuntos relativos à Educação PréEscolar;
2 - Marcação das visitas de estudo e organização dos transportes, em articulação com o município;
3 - Responsabilizar-se pela área da ação social escolar e assegurar a execução das atividades do mesmo domínio;
4 - Presidir aos júris de contratação de bens e serviços;
5 - Planear e assegurar a execução das atividades no domínio do ASE, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Con-selho Geral;
6 - Colaborar na organização das atividades de articulação entre o préescolar, o 1.º ciclo e a escola sede;
7 - Articular com as IPSS e juntas de freguesia em todas as atividades e parcerias existentes;
8 - Integrar o conselho Eco Escolas como representante da Direção; pamento;
9 - Avaliar o pessoal não docente das EB1 e JI onde não exista Coordenador de Estabelecimento;
10 - Avaliar os assistentes operacionais da escola sede do Agru-11 - Coordenar a distribuição de serviço dos assistentes operacionais da escola sede do Agrupamento;
12 - Organização e arquivo das atas.
Delegação de competências no Adjunto Marcos Vinício Campos:
1 - Coordenar as atividades do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
2 - Exercer as funções de Delegado de Segurança;
3 - Supervisionar na realização das provas finais do ciclo;
4 - Elaborar os horários para as turmas do 2.º e 3.º ciclo;
5 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos da escola sede do Agrupamento; lizados (oferta de escola);
6 - Presidir aos júris de contratação de docentes e técnicos especia-7 - Integrar a comissão de avaliação interna. 17 de novembro de 2016. - A Diretora, Maria Emília Teixeira da Silva.
210028523
Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, Chaves