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Aviso 14883/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da direção

Texto do documento

Aviso 14883/2016

De acordo com o previsto nos artigos 44.º, e 159.º do CPA, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas do Couto Mineiro do Pejão, delega, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor, e Adjuntos, as competências que a seguir se determinam:

Delegação de competências no Subdiretor José António da Silva Rocha:

1 - Substituir a Diretora, nas suas ausências ou impedimentos, em todas as suas competências;

2 - Integrar o Conselho Administrativo;

3 - Tratar todos os assuntos referentes ao 1.º ciclo;

4 - Supervisionar as atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo, em articulação com os restantes responsáveis;

5 - Preparar as candidaturas aos fundos comunitários, para implementação das ofertas formativas que forem definidas pelo Agrupamento;

6 - Articular, diretamente com os serviços da Administração Escolar, na organização e elaboração dos documentos necessários ao POCH;

7 - Fazer o acompanhamento e Gestão da Educação Especial;

8 - Proceder à avaliação da Coordenadora Técnica;

9 - Elaborar propostas de distribuição de serviço no 1.º ciclo;

10 - Representar o Agrupamento nas reuniões da CPCJ;

11 - Representar o Agrupamento no núcleo executivo da Rede Social de Castelo de Paiva; curricular do 1.º ciclo.

12 - Justificar as faltas da Diretora e autorizar as suas ausências;

13 - Proceder à leitura e verificação e das atas de departamento Delegação de competências na Adjunta Regina Maria Santos Ribeiro Lino:

1 - Tratar todos os assuntos relativos à Educação PréEscolar;

2 - Marcação das visitas de estudo e organização dos transportes, em articulação com o município;

3 - Responsabilizar-se pela área da ação social escolar e assegurar a execução das atividades do mesmo domínio;

4 - Presidir aos júris de contratação de bens e serviços;

5 - Planear e assegurar a execução das atividades no domínio do ASE, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Con-selho Geral;

6 - Colaborar na organização das atividades de articulação entre o préescolar, o 1.º ciclo e a escola sede;

7 - Articular com as IPSS e juntas de freguesia em todas as atividades e parcerias existentes;

8 - Integrar o conselho Eco Escolas como representante da Direção; pamento;

9 - Avaliar o pessoal não docente das EB1 e JI onde não exista Coordenador de Estabelecimento;

10 - Avaliar os assistentes operacionais da escola sede do Agru-11 - Coordenar a distribuição de serviço dos assistentes operacionais da escola sede do Agrupamento;

12 - Organização e arquivo das atas.

Delegação de competências no Adjunto Marcos Vinício Campos:

1 - Coordenar as atividades do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

2 - Exercer as funções de Delegado de Segurança;

3 - Supervisionar na realização das provas finais do ciclo;

4 - Elaborar os horários para as turmas do 2.º e 3.º ciclo;

5 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos da escola sede do Agrupamento; lizados (oferta de escola);

6 - Presidir aos júris de contratação de docentes e técnicos especia-7 - Integrar a comissão de avaliação interna. 17 de novembro de 2016. - A Diretora, Maria Emília Teixeira da Silva.

210028523

Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, Chaves

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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