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Aviso 14880/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Lista ordenada e de classificação final do procedimento concursal de contratação de 2 trabalhadores em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 14880/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e após despacho de homologação do Diretor da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro, em 18 de novembro de 2016, informa-se que a lista ordenada e de classificação final, dos candidatos ao procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 13628/2016, publicado no Diário da República n.º 212, 2.ª série, de 4 de novembro de 2016, para ocupação de 2 lugares em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial, para prestação de serviços/tarefas de limpeza e eventual substituição de assistentes operacionais, encontra-se afixada nas instalações desta Escola e na respetiva página eletrónica, bem como na Bolsa de Emprego Público (BEP)

18 de novembro de 2016. - O Diretor, Carlos Manuel Pires Marques. 210031196

Agrupamento de Escolas Campo Aberto, Póvoa de Varzim

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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