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Aviso 14878/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Anulação do aviso de publicação do procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14878/2016

Anulação do procedimento concursal

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, Almada, do dia 14 de novembro de 2016, foi determinada ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e o n.º 2 do artigo 165.º do DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a anulação do Aviso 13992-B/2016, de 11 de novembro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 217, Parte C, destinado à publicação do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

17 de novembro de 2016. - A Diretora, Maria Margarida Geada

Coutinho de Lucena.

210029877

Agrupamento de Escolas António Gedeão, Almada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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