Entrada em vigor
O Belize depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supramencionada a 8 de Setembro de 2009 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Convenção.A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação n.º 6/2009, de 18 de Setembro.
Estes Estados não apresentaram qualquer objecção no período de seis meses previsto no n.º 2 do artigo 28.º, que terminou a 1 de Abril de 2010.
Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor entre o Belize e os Estados Contratantes a 1 de Maio de 2010.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada a 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.