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Despacho 17508/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Nomeia o Dr. Rui Brito Serra Geraldes como fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

Texto do documento

Despacho 17508/2010

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, diploma que aprovou a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e

patrimonial da CCDR;

Considerando que, de acordo com o estatuído no supra-referido preceito legal, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e do ordenamento do território, para um mandato com a duração de três anos:

Em conformidade com o exposto, e impondo-se proceder à nomeação do referido

órgão, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) o Dr. Rui Brito Serra Geraldes, revisor oficial de

contas n.º 1354.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos

termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único da CCDR Algarve a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente

daquele serviço.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2010.

15 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos

Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

203953581

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/23/plain-280506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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