Despacho 17508/2010, de 23 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território
-
Fonte: Diário da República n.º 227/2010, Série II de 2010-11-23.
-
Data:
2010-11-23
-
Secções desta página::
Nomeia o Dr. Rui Brito Serra Geraldes como fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
Despacho 17508/2010
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 7.º do
Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, diploma que aprovou a orgânica das comissões de
coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), o fiscal único é o órgão
responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e
patrimonial da CCDR;
Considerando que, de acordo com o estatuído no supra-referido preceito legal, o
fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e do ordenamento do
território, para um mandato com a duração de três anos:
Em conformidade com o exposto, e impondo-se proceder à nomeação do referido
órgão, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Algarve (CCDR Algarve) o Dr. Rui Brito Serra Geraldes, revisor oficial de
contas n.º 1354.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos
termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único da CCDR Algarve a remuneração anual ilíquida
equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base
mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente
daquele serviço.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2010.
15 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos
Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
203953581
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/23/plain-280506.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280506.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/280506/despacho-17508-2010-de-23-de-novembro