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Despacho 17588/2010, de 23 de Novembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 227/2010, Série II de 2010-11-23.
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Sumário

Cria um grupo de trabalho interministerial, cuja constituição define, com o objectivo, entre outros, de recolher e sistematizar a informação sobre políticas nacionais ligadas ao ambiente, em particular às alterações climáticas e às energias renováveis, e identificar as implicações destas políticas sobre o emprego e as competências.

Texto do documento

Despacho 17588/2010

A Comissão Europeia assumiu como uma das suas grandes prioridades a luta contra as alterações climáticas, na perspectiva de uma política global de «crescimento verde».

Neste âmbito, está em desenvolvimento a reorientação das diversas políticas europeias para atingir os objectivos assumidos internacionalmente pela União para combater os efeitos adversos causados pelas alterações climáticas. Assim, a economia e a sociedade europeias confrontam-se actualmente com os desafios que se lhes colocam pelas necessárias e inevitáveis transformações que irão sofrer para cumprir estes objectivos.

Por outro lado, o Conselho Europeu, nas suas conclusões de Junho de 2009, sublinhou que as mudanças a introduzir na economia e na sociedade europeias para combater as alterações climáticas irão também contribuir para o reforço da sua sustentabilidade e para a criação de novos empregos, designadamente os que se convencionou classificar

por «empregos verdes».

É neste contexto que, no quadro da Estratégia Europeia para o Emprego, a Comissão Europeia se encontra actualmente a dinamizar um conjunto de iniciativas, tendo em vista promover o conhecimento relativo ao impacto das políticas de combate às alterações climáticas sobre o emprego, nomeadamente ao nível da criação, destruição e alteração de empregos e competências, ao nível dos sectores directa e indirectamente ligados ao ambiente. Ao mesmo tempo, a CE encontra-se a dinamizar a iniciativa «Novas Competências para Novos Empregos», no âmbito da qual assumem relevância acrescida os sectores de actividade que se espera virem a gerar aumentos de emprego, bem como a impulsionar alterações decisivas ao nível da estrutura de competências do mercado de emprego e a suscitar respostas adequadas das ofertas de educação e formação, como é o caso do sector ambiental.

Em Portugal, o Programa do XVIII Governo Constitucional assume como uma das suas prioridades liderar a revolução energética, continuando a apostar na produção das energias renováveis e na disseminação de práticas de eficiência energética, o que trará inevitáveis impactos ao nível dos empregos e das competências que lhes estão

associadas.

A nível nacional, importa igualmente promover o conhecimento sobre os impactos das políticas de combate às alterações climáticas sobre o emprego e as competências, de forma a preparar o País para os desafios emergentes que se colocam à economia e ao mercado de trabalho, designadamente ao nível da oferta e da procura de profissionais qualificados, bem como ao nível da adaptação das empresas e das organizações aos novos paradigmas de sustentabilidade que se colocam à economia e à sociedade

portuguesas.

Nesta medida, ao abrigo do disposto nos artigos 182.º, 199.º, alíneas d) e g), e 201.º, n.º 2, alíneas a) e b), da Constituição da República Portuguesa, determina-se:

1 - A criação de um grupo de trabalho interministerial com o objectivo de:

a) Recolher e sistematizar a informação sobre as políticas nacionais ligadas ao ambiente, em particular às alterações climáticas e às energias renováveis;

b) Identificar as implicações destas políticas sobre o emprego e as competências;

c) Responder às solicitações de informação de diferentes entidades nacionais e

internacionais.

2 - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

a) Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que coordena;

b) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do Ministério do

Ambiente e do Ordenamento do Território;

c) Um representante da Direcção-Geral de Energia e Geologia, do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.

3 - O grupo de trabalho desenvolverá o seu trabalho durante o ano de 2010. O prolongamento do mandato será avaliado findo este prazo.

4 - Cada ministério deverá indicar o seu representante no prazo máximo de 15 dias contados da data da assinatura do presente despacho.

12 de Novembro de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

203942824

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/23/plain-280487.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280487.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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