modalidades de Apoio Anual e Apoio Bienal.
A - Destinatários:
i) Podem candidatar-se as entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sediadas no território de Portugal continental, nos termos dos artigos10.º e 10.º-A do RAAFE;
ii) Podem candidatar-se os destinatários que reúnam os demais requisitos exigidos peloRAAFE e pelo Regulamento aplicável;
iii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas colectivas de direito público com natureza empresarial, são consideradas entidades não elegíveis, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE.B - Áreas artísticas: Arquitectura, artes digitais, artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, design, fotografia, música e teatro.
C - Montante financeiro global disponível: (euro)5.630.000,00 (cinco milhões e
seiscentos e trinta mil euros).
D - Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar por área artística:
(ver documento original)
E - Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar por zona de competência de cada direcção regional de cultura:
(ver documento original)
F - Prazo de apresentação das candidaturas: de 23 de Novembro a 15 de Dezembrode 2010.
G - Forma de apresentação das candidaturas:i) Os interessados devem submeter as suas candidaturas por via electrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, disponível no sítio da
Internet www.dgartes.pt.
ii) A submissão do formulário deverá ser efectuada até às 17h00 do dia 15 deDezembro de 2010.
H - Composição das comissões de apreciação:
(ver documento original)
I - Pedido e prestação de esclarecimentos:
i) Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 7 de Dezembro de 2010 através de pedido formulado por escrito, dirigido ao Director-Geral das Artes, para o correioelectrónico apoios2011@dgartes.pt;
ii) Os esclarecimentos serão prestados por esta Direcção-Geral até ao dia 10 de Dezembro de 2010 por correio electrónico e disponibilizados no sítio da Internet da DGArtes, não sendo assegurada a prestação de esclarecimentos após a referida data.Lisboa, 18 de Novembro de 2010. - O Director-Geral das Artes, João Aidos.
203966622