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Despacho 17505-A/2010, de 22 de Novembro

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Sumário

Fixa o montante financeiro disponível para 2011 a conceder nas modalidades de apoio bienal e apoio anual, previstas nas subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 15 de Novembro (regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes).

Texto do documento

Despacho 17505-A/2010

Nos termos do disposto no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro, e sob proposta fundamentada da Direcção-Geral das Artes, determino o

seguinte:

1 - Nas modalidades de apoio bienal e apoio anual previstas, respectivamente, nas subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro, o montante financeiro disponível a conceder para 2011 é de (euro) 5 630 000, distribuído de acordo com a tabela constante do presente despacho.

2 - O número máximo de entidades a apoiar é 108, distribuídas de acordo com a

tabela constante do presente despacho.

(ver documento original)

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

17 de Novembro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira

Ferreira Canavilhas.

203964102

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/22/plain-280467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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