Autoridade central
Israel, 31 de Maio de 2010.(modificação)
(tradução)
Ministério da Justiça, Gabinete do Procurador do Estado, Departamento de Assuntos Internacionais, 7 Mahal Street, Ma'alot Dafna, código postal 94123, Jerusalém, 97765 Israel; telefone: +972-2-541-9614/9613; fax: +972-2-541-9644/9645; número em caso de urgência fora de horas: +972-506-216-419; e-mail: lesliek@justice.gov.il; Internet:www.justice.gov.il (página de crianças raptadas, em hebraico).
Pessoas de contacto:
Sr.ª Leslie Kaufman (línguas de comunicação: hebraico e inglês); telefone:
+972-2-541-9615; e-mail: lesliek@justice.gov.il;
Sr.ª Regina Tapoohi (línguas de comunicação: hebraico e inglês); telefone:
+972-2-541-9601; e-mail: reginat@justice.gov.il.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.