Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 315/2010, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que a República de São Marino modificou a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 315/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de Junho de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de São Marino modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Autoridade

São Marino, 16 de Março de 2010.

(modificação)

(tradução)

Autoridade central:

Detalhes de contacto:

Ministério dos Negócios Estrangeiros, Segreteria di Stato per gli Affari Esteri, Palazzo Begni; morada: Contrada Omerelli, 47890 San Marino, República de São Marino (Gabinete de Passaportes e Legalizações - Ministério dos Negócios Estrangeiros);

telefones: +378 (0549) 882237, +378 (0549) 882238, fax: +378 (0549) 992018; e-mail:

segreteria.affariesteri@gov.sm; página de Internet geral: http://esteri.sm/.

Fac-simile di firma:

Antonella Mularoni, Segretario di Stato per gli Affari Esteri, gli Affari Politici, le Telecomunicazioni e i Trasporti;

Valeria Ciavatta, Segretario di Stato per gli Affari Interni e la Protezione Civile;

Pasquale Valentini, Segretario di Stato per le Finanze e il Bilancio, i Rapporti com l'A. A.

S. F. N.;

Nicoletta Corbelli, Coordinatore, Dipartimento Affari Esteri;

Maria Lea Pedini, Direttore Generale, Dipartimento Affari Esteri;

Savina Zafferani, Direttore degli Affari Economici e Sociali, Dipartimento Affari Esteri;

Federica Bigi, Direttore degli Affari Politici, Dipartimento Affari Esteri;

Corrado Carattoni, Direttore degli Affari Culturali e Informazione, Dipartimento Affari Esteri;

Marcello Beccari, Direttore del Cerimoniale dello Stato, Dipartimento Affari Esteri;

Maria Alessandra Albertini, Consigliere d'Ambasciata, Dipartimento Affari Esteri;

Luca Brandi, Consigliere d'Ambasciata, Dipartimento Affari Esteri;

Dario Galassi, Consigliere d'Ambasciata, Dipartimento Affari Esteri;

Stefano Stolfi, Incaricato della gestione della Direzione dei Rapporti con le Comunità all'estero, Dipartimento Affari Esteri;

Silvia Berti, Segretario d'Ambasciata, Dipartimento Affari Esteri;

Eros Gasperoni, Segretario d'Ambasciata, Dipartimento Affari Esteri;

Nilla Bernardi, Segretario d'Ambasciata, Dipartimento Affari Esteri;

Sylvie Bollini, Segretario d'Ambasciata, Dipartimento Affari Esteri;

Silvia Marchetti, Segretario d'Ambasciata, Dipartimento Affari Esteri;

Ilaria Salicioni, Segretario d'Ambasciata, Dipartimento Affari Esteri;

Giovanni Conti, Ufficio Passaporti e Legalizzazioni, Dipartimento Affari Esteri;

Marialaura Marinozzi, Dipartimento Affari Esteri;

Giovanna Crescentini, Dirigente Segretaria Istituzionale, Dipartimento Affari Interni;

Lúcio L. Daniele, Dirigente dell'Ufficio Centrale di Collegamento;

Antonio Nikolakopoulos, Funzionario dell'Ufficio Centrale di Collegamento;

Sabrina Bernardi, Avvocato dello Stato Dirigente, Dipartimento Affari Interni;

Barbara Reffi, Avvocato dello Stato, Dipartimento Affari Interni;

Alessandra Belardini, Avvocato dello Stato, Dipartimento Affari Interni;

Simona Ugolini, Avvocato dello Stato, Dipartimento Affari Interni.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/18/plain-280423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda