Considerando que a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) é uma rede de comunicações multiserviço, única e transversal a todo o Ministério da Administração Interna (MAI), que visa promover a interoperabilidade dos sistemas e tecnologias de informação dos vários serviços do MAI, melhorar os níveis de segurança no acesso, comunicação e armazenamento da informação e racionalizar todos os meios e recursos disponíveis, tendo em vista a melhoria na interacção entre pessoas e aplicações;
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2007, de 14 de Setembro, foi autorizada a realização da despesa inerente à celebração do contrato quadro para o fornecimento, pelo período de cinco anos, dos serviços de acesso e conectividade para todos os sítios do MAI, dos serviços de monitorização, suporte e manutenção e, ainda, das respectivas soluções de redundância, sendo a Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE) a entidade gestora do
contrato;
Considerando, ainda, a necessidade de controlo e monitorização dos custos envolvidosno contrato supra referido:
Determino que:
1 - Ficam suspensas as novas instalações de circuitos, as alterações de local, de velocidade e de tecnologia, bem como a contratação de novos serviços que onerem oreferido contrato.
2 - Excepcionalmente, quando o interesse público o determinar, podem ser solicitados os serviços mencionados no número anterior, devidamente fundamentados, à Secretária de Estado da Administração Interna (SEAI), ficando sujeitos à sua autorização.3 - Os pedidos de autorização mencionados no número anterior são sujeitos a parecer técnico da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS) e a parecer
financeiro da DGIE.
4 - Mensalmente, a UTIS valida e remete à DGIE as facturas relativas ao contrato e envia a todos os organismos que suportam os custos, bem como às respectivas tutelas, um mapa discriminando os serviços consumidos, nomeadamente as instalações efectuadas e rendas fixas por tipo de serviço.5 - Mensalmente, a DGIE envia a todos os organismos que suportam os custos do contrato, bem como às respectivas tutelas, um mapa relativo à execução do mesmo, mencionando as transferências e os pagamentos efectuados.
6 - Dê-se conhecimento do presente despacho aos secretários de Estado do MAI, a todos os serviços do MAI e ao fornecedor dos serviços supramencionados.
7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
10 de Novembro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.
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