Através do despacho 13 289/2010, de 18 de Agosto, foi aprovada a rede do ensino português no estrangeiro para o ano lectivo 2010-2011 e foram fixados horários e os lugares a preencher no âmbito do procedimento concursal, aberto através do aviso 7421-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril
de 2010.
Posteriormente à publicação deste despacho, foram identificados lugares constantes da rede aprovada que ficaram vagos, designadamente por motivo de aposentação do docente ou pedidos de cessação da comissão de serviço.Urge, pois, criar as condições necessárias para garantir o preenchimento desses horários através do recurso aos docentes que ficaram aprovados no procedimento
concursal acima referido.
Assim, determino que os horários identificados no mapa anexo e que constam da rede aprovada pelo despacho 13 289/2010, de 18 de Agosto, podem ser preenchidos através do recurso aos docentes aprovados no procedimento concursal, aberto através do aviso 7421-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13de Abril de 2010.
10 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas,
António Fernandes da Silva Braga.
África do Sul
Alemanha
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Espanha
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França
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Luxemburgo
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Namíbia
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Países Baixos
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Suíça
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Suazilândia
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