Declaração-extracto 221/2010, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 223, de 17.11.2010, Pág. 56475
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Data:
2010-11-17
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Torna público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas referenciadas e identificadas na planta anexa destinada à execução da Via Longitudinal Sul - Troço Variante à EN 6-7/Estrada da Rebelva.
Declaração (extracto) n.º 221/2010
Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por
despacho de 4 de Novembro de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Cascais,
declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas
e identificadas na planta anexa:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à execução da «Via Longitudinal Sul - Troço Variante à EN
6-7/Estrada da Rebelva».
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das
Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos
de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001094-2010, de 6 de
Outubro de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração
os documentos constantes do
Processo 123.124.01/DMAJ, daquela
Direcção-Geral.
9 de Novembro de 2010. - O Subdirector-Geral,
Paulo Mauritti.
(ver documento original)
203927653
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/17/plain-280395.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280395.dre.pdf .
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