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Declaração-extracto 221/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Torna público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas referenciadas e identificadas na planta anexa destinada à execução da Via Longitudinal Sul - Troço Variante à EN 6-7/Estrada da Rebelva.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 221/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 4 de Novembro de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas

e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à execução da «Via Longitudinal Sul - Troço Variante à EN

6-7/Estrada da Rebelva».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001094-2010, de 6 de Outubro de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 123.124.01/DMAJ, daquela

Direcção-Geral.

9 de Novembro de 2010. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

203927653

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/17/plain-280395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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