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Aviso 14844/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum para contratação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - Nadador Salvador

Texto do documento

Aviso 14844/2016

Lista Unitária de Ordenação Final

Para efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a lista de ordenação final dos candidatos aprovados no “Procedimento Concursal Comum para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Nadador Salvador)”, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 06 de abril de 2016 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 558/2016, publicada no Diário da República n.º 106, de 02 de junho de 2016, a qual foi homologada por despacho do Presidente da Câmara, de 15 de novembro de 2016:

Candidatados aprovados:

1.º Nuno Ricardo Alcobia Lopes - 15,39 valores 2.º Ana Raquel Antôno Costa - 14,61 valores 16 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto

Manuel Lopes Cristas Flores.

310026125

MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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