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Aviso 14842/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Bairro Social de Beja

Texto do documento

Aviso 14842/2016

João Manuel Rocha da Silva, na qualidade de Presidente da Câmara

Municipal de Beja:

Torna público que, a Câmara Municipal de Beja, na reunião ordinária de 16 de novembro de 2016, deliberou aprovar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Bairro Social de Beja e submetelo a discussão pública, de acordo com o previsto no artigo 17.º, n.º 4 do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual, promovida nos termos previstos no artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.

Mais se torna público que a discussão pública decorrerá pelo período de 20 dias, com início a partir do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República e que os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, as quais poderão ser entregues na Divisão de Administração Urbanística (DAU), sita no Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Beja, na Rua de Angola n.º 5, em Beja, ou remetidas por correio eletrónico para:

dau@cm-beja.pt

Mais se torna público, ainda, que o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Bairro Social de Beja, poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:

00 às 16:

00 horas, na referida Divisão de Administração Urbanística e no Portal de Beja:

www.cm-beja.pt

17 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Beja, João Manuel Rocha da Silva.

210028159

MUNICÍPIO DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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