Regulamento da Rede Municipal de Inovação
e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que após consulta pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão de 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 19 do mesmo mês, aprovou o Regulamento da Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer.
Mais torna público, que o referido Regulamento entrará em vigor 10 dias após a sua publicação.
Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, dá-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.
E eu, Ana Isabel da Cruz Brázia, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.
15 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel
Ferreira Folgado, Dr.
Regulamento da Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer Preâmbulo Atendendo à atual conjuntura económica exige-se uma tomada de medidas que visem o apoio ao empreendedorismo (social e qualificado) e a iniciativas e investimentos empresariais, que contribuam para dinamizar a economia, revigorar o tecido empresarial e criar postos de trabalho. O presente regulamento visa a criação de uma rede de inovação municipal, através da disponibilização de espaços de empreendedorismo, que se propõem a desenvolver dinâmicas que promovam e captem investimentos, empresas e empreendedores para o concelho de Alenquer, que estimulem a criatividade, a inovação social e sinergias entre os agentes económicos locais.
A criação destes espaços constitui, assim, um equipamento de apoio, a todos os que pretendam empreender, novas ideias e negócios, proporcionandolhes condições técnicas facilitadoras da sua criação e instalação no concelho, com o objetivo de modernizar, diversificar e ampliar o tecido empresarial e proporcionar a criação de postos de trabalho estáveis e qualificados, em vários sectores da atividade económica, inclusive na economia social e solidária.
O projeto não tem objetivos financeiros, mas sim de desenvolvimento económico concelhio, no âmbito do apoio à gestão e incubação de ideias e negócios, a todos os jovens empreendedores e empresas, na promoção do empreendedorismo.
A Câmara Municipal de Alenquer conforme atribuição conferida pela alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, propõe-se a promover o desenvolvimento no Concelho.
Assim, ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2016 e a Assembleia Municipal em sessão de 30 do mesmo mês, aprovaram o presente Regulamento da Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento define o acesso, o funcionamento e as condições de utilização dos Espaços de Inovação e Empreendedorismo, a criar no concelho de Alenquer.
2 - Os espaços de Inovação e Empreendedorismo funcionarão numa lógica de Rede Municipal, constituída por espaços específicos complementares, localizados em polos físicos distintos, constituindo-se como espaços de apoio ao empreendedorismo, ao nível do apoio à criação de ideias e negócios sustentáveis, assentes numa filosofia de oferta integrada e partilhada ao nível de recursos, que potenciem a inovação e a melhoria de competitividade das empresas do concelho, nas mais diversas áreas de atividade económica.
3 - O desenvolvimento destes espaços de apoio ao empreendedorismo, quer numa vertente social e produtiva (qualificada), têm como objetivo comum, dinamizar a economia local, consolidar negócios e desenvolver competências empreendedoras, tendo em conta o meio em que se inserem, com base nas seguintes três dimensões:
Empreendedorismo Social de Base Comunitária:
que visa o apoio a projetos e atividades de cariz multicultural, quer no âmbito cívico, cultural, social e educativo, às populações mais desfavorecidas do concelho;
Empreendedorismo Produtivo de Inovação (Qualificada):
que visa o apoio a projetos e atividades de cariz económico, que premeia a inovação qualificada e especialização de produtos e serviços, assente numa lógica de incubação de negócios/empresas;
Empreendedorismo de Base Local Produtiva:
que visa o apoio a projetos e atividades de cariz económico e social, na vertente da capacitação dos agentes ligados à exploração económica de atividades endógenas do meio rural, como fator de potenciação de produtos e serviços locais de valor acrescentado.
4 - Esta rede municipal de inovação e empreendedorismo terá como serviços de apoio, a incubação e aceleração de negócios, através de processos de tutoria e mentoria aos empreendedores.
5 - Cada espaço da rede municipal de apoio à inovação e empreendedorismo, que vier a ser criado será regido por regulamento próprio, nos termos da sua gestão, funcionamento e utilização.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se:
1) A pessoas singulares ou coletivas que apresentem projetos inovadores e potencial económico e social, de forma a que possam contribuir para o desenvolvimento económico local;
2) As pessoas coletivas devem estar legalmente constituídas, ou cujo processo de constituição se encontre a decorrer à data da candidatura.
Artigo 3.º Patrono
1 - O Município de Alenquer poderá designar como patrono do presente projeto da Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer, uma pessoa ou associação de reconhecido mérito e idoneidade na área do empreendedorismo, de âmbito local, regional ou nacional.
2 - O patrono colabora na definição dos objetivos estratégicos do projeto, podendo participar nas ações de mentoring e formação que vierem a ser ministradas nesse âmbito, sem prejuízo da sua colaboração poder ser solicitada sempre que o interesse do projeto o justifique.
Artigo 4.º Parcerias
1 - O Município de Alenquer, na prossecução dos objetivos previstos neste regulamento, poderá estabelecer parcerias com instituições ou empresas, de âmbito local, nacional ou internacional, que se venham a revelar importantes no desenvolvimento do objeto do presente regulamento, mediante a celebração de protocolos.
2 - O Município de Alenquer deverá dar conhecimento prévio aos parceiros iniciais, quanto à inclusão de novas parcerias.
Artigo 5.º
Estrutura de Gestão
1 - A gestão dos espaços a criar é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Alenquer ou em quem ele delegar.
2 - O modelo de gestão pode ser alterado por deliberação camarária, devendo sempre os parceiros envolvidos serem informados das eventuais alterações.
3 - A implementação do projeto será assegurada por uma Equipa de Avaliação e Acompanhamento, adiante designada por EAA, a qual será constituída nos termos previstos nos regulamentos específicos para cada espaço de Inovação e Empreendedorismo, a criar no concelho de Alenquer.
4 - É competência da EAA:
a) Analisar e avaliar as candidaturas apresentadas;
b) Elaborar relatório referente à seleção de candidaturas;
c) Acompanhar o desenvolvimento e analisar os resultados dos projetos que se venham a instalar nos espaços referidos no artigo 1.º do presente regulamento;
d) Elaborar propostas de melhoria no funcionamento dos espaços referidos no artigo 1.º do presente regulamento.
e) Submeter as candidaturas à aprovação da câmara municipal.
Artigo 6.º Contrato
1 - O Município de Alenquer celebra um contrato de cedência de espaço e serviços de apoio com as entidades selecionadas e no qual constam os seguintes elementos:
a) Identificação das partes contratantes e respetivos representantes;
b) A descrição do objeto do contrato;
c) Identificação das obrigações das partes;
d) O prazo de vigência.
2 - O contrato referido no número anterior produz efeitos pelo prazo de um ano, renovável por iguais e sucessivos períodos, até ao limite máximo de três anos; salvo as situações que estejam previstas em regulamento específico a definir para cada um dos Espaços.
3 - No ato da celebração do contrato, há lugar ao pagamento da mensalidade referente ao mês corrente e outra a título de caução, salvo as situações que estejam previstas em regulamento específico a definir para cada um dos Espaços.
4 - O contrato pode ser denunciado livremente por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita com um préaviso de 60 dias, relativamente ao seu termo, sem direito a qualquer tipo de indemnização. 5 - A utilização dos espaços e equipamentos só é autorizada após a celebração do contrato mencionado no presente artigo.
Artigo 7.º Encargos
1 - Os pagamentos devidos pela utilização dos Espaços ao abrigo, do presente regulamento, instalações comuns ou serviços de apoio, são fixados na respetiva tabela de preços, a aprovar pela CM.
2 - Os preços são atualizados anualmente, de acordo com a taxa de inflação (índice de preços ao consumidor).
3 - Os preços podem ser alterados por deliberação camarária. 4 - O pagamento pela utilização dos espaços, das instalações comuns e dos serviços de apoio, será efetuado mensalmente com vencimento no dia um de cada mês.
Artigo 8.º
Seguros
1 - A entidade selecionada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil, a acordar os seus termos entre as partes, para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos por si instalados.
2 - É obrigatória a apresentação anual do comprovativo do pagamento do seguro referido no número anterior, sendo obrigatória a apresentação ao município de quaisquer alterações ao mesmo.
Artigo 9.º
Dúvidas, casos omissos
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento são dirimidos pela câmara municipal.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor dez dias após a sua publicação. 210027965 MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ