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Édito 374/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Édito 22970

Texto do documento

Édito n.º 374/2016

Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 658,61, constituído por Eduardo Espírito Santo Correia Matos, sócio desta Caixa n.º 22970,

Ferreira Moreira, residente na Estrada Enguias, Lote 9, Soalheira;

João Manuel Santos, Urbanização Tapada Socorro, Lote 34, Castelo Branco;

José António Matos Dias, residente na Rua Engenheiro Arantes Oliveira, 20, Soalheira;

José António Silva Carvalho, residente Beco Rua Velha, Louriçal do Campo;

José Dias Lucas Silva, residente na Rua Dr. Daniel Proença Carvalho, Lote 9, Soalheira;

José Grilo Justino, residente na Quinta Bela Vista, Alpedrinha, Alcaide;

Margarida Santos Neves Gonçalves, residente na Rua Srª Belém, 12, Retaxo;

Maria Anjos Martins Moroso Proença, residente na Rua 5 Outubro, 1 A, 3 Esqdº, Castelo Branco;

Maria Antónia Dias Bernardo Ramos, residente na Rua Barros Queirós, 2, Louriçal do Campo;

Maria Carmo Gaspar Pereira Fonseca Santos, residente na Via Romana, 11, Unhais da Serra;

Maria Celeste Cabrita Branco Beato, residente na Avª Carapalha, 9, 1.º Esqdº, Lote 85, Castelo Branco;

Maria Fernanda Pires Martins Fonseca, residente na Estrada Municipal, Casal Pelota, Louriçal do Campo;

Maria Gabriela Louro Rodrigues Correia Ascensão, residente na Avª Viriato, Bloco Viriato, 3 A, Tortosendo;

Maria Goreti Guilherme Duarte, residente na Rua Pinho Manso, Lote 3, 2.º Esqdº, Dominguizo;

Maria Graça Supico Rato, residente no Bairro Barreiro, R 5, Lote 10, Louriçal do Campo;

Maria Helena Pereira Mendes, residente na Rua 25 de Abril, Unhais da Serra;

Maria José Ramos Madeira, residente na Rua dos Loureiros, 10, 2.º Dtº, Tortosendo;

Maria Luiza Leitão Lele Malhão, residente no Largo Quinta do Amieiro, Lote 37 A, 3.º Esqdº, Castelo Branco;

Maria Lurdes Cardoso Martins Nunes Roque, residente na Rua Mt Meio, 35, Retaxo;

Maria Lurdes Esteves Silva Opinião, residente Rua Forno, Torre, Louriçal do Campo;

Maria Manuela Silva Santos, residente na Rua Arressario, 10, 1, Castelo Branco;

Maria Mercedes Rosário Fernandes, residente na Rua D Maria José Alçada, 18, Penedos Altos, Covilhã;

Paula Alexandra Santos Dias, residente na Rua Chão Fonte, 17, Dominguizo;

Rosário Mota Vilela Conceição Dias, residente na Rua Céu, 3, Palvarinho, Salgueiro do Campo;

Teresa Jesus Mação Gonçalves, residente na Rua Mateus Fernandes, 26 A, 3.º Dtº, Covilhã;

Teresa Maria Duque Gonçalves Martins, residente em Alameda Cansado, 19, 2.º Dtº, Castelo Branco;

Virgínia Maria Prata Salavessa Monteiro, residente na Rua Vasco Gama, 1, Palvarinho, Salgueiro do Campo, da sentença proferida a 15-11-2016, que se transcreve:

«

IV. Decisão. I - Julga-se a instância extinta por inutilidade superveniente da lide. II - Sem custas. III - Registe-se e notifique-se.

»

Pelo que ficam, ainda, notificados os Contrainteressados, de que, da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de Trinta Dias contados a partir da presente publicação.

O prazo é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminado o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto. É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

Documento processado com recurso a meios informáticos, de acordo com o disposto no n.º 5, do art. 131.º, do Código de Processo Civil com aposição de assinaturas eletrónicas avançadas em conformidade com o disposto no n.º 1, do art. 7.º, da Portaria 1417/2003, de 30 de dezembro. 16-11-2016. - A Juíza de Direito, Maria Carolina Duarte. - O Oficial de Justiça, Rita Gomes Peraboa.

210025786 falecido em 31/05/2015, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no “Diário da República” citando as pessoas que se julgarem com direito ao referido subsídio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

08/11/2016. - O AdministradorDelegado, Alípio Magalhães

Fernandes.

310011634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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