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Resolução do Conselho de Ministros 90/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Concede, por ocasião da realização, em Portugal, da Cimeira da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN/NATO), tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos, no concelho de Lisboa, no dia 19 de Novembro de 2010.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2010

A realização, em Portugal, nos dias 19 e 20 de Novembro de 2010, da Cimeira da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN/NATO) reveste-se da maior importância para o Estado Português e para todos os Estados membros da Organização.

Durante o período da Cimeira, por razões de segurança, a circulação na cidade de Lisboa estará fortemente condicionada, limitando a mobilidade dos cidadãos e o tráfego rodoviário.

As restrições à circulação por motivos de segurança afectarão a cidade de Lisboa, em especial a área envolvente à realização da Cimeira, pelo que se considera adequado conceder tolerância de ponto, no dia 19 de Novembro, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos, no concelho de Lisboa.

Esta medida foi considerada necessária em reuniões realizadas nos dias 9 e 10 de Novembro pelas entidades responsáveis pela segurança da referida Cimeira.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos, no concelho de Lisboa, durante o dia 19 de Novembro de 2010.

2 - Exceptuar do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/17/plain-280375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280375.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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