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Despacho 14149/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do Comandante-Geral da Polícia Marítima no Comandante Regional da Polícia Marítima dos Açores

Texto do documento

Despacho 14149/2016

1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos DecretosLeis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego no Comandante Regional da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Valentim José Pires Antunes Rodrigues, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da Polícia Marítima inseridos no respetivo Comando Regional e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos DecretosLeis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego no Comandante Regional da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Valentim José Pires Antunes Rodrigues, a competência para, relativamente pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no âmbito do respetivo Comando Regional, e nos comandos na sua dependência:

a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segu-j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1980/2016, de 27 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 27, de 09 de fevereiro de 2016, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos DecretosLeis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no Comandante Regional da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Valentim José Pires Antunes Rodrigues, a competência para:

a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, efetuados pelo pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no Comando Regional da Polícia Marítima dos Açores, e nos comandos na sua dependência;

b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no Comando Regional da Polícia Marítima dos Açores e nos comandos na sua dependência;

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

4 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1980/2016, de 27 de janeiro de 2016, publicado no Diário da Re-pública (2.ª série) n.º 27, de 09 de fevereiro de 2016, subdelego no Comandante Regional da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Valentim José Pires Antunes Rodrigues, a competência para atribuição de habitações da Marinha ao pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no Comando Regional da Polícia Marítima dos Açores, e comandos na sua dependência.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 07 de novembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante Regional da Polícia Marítima dos Açores que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

7 de novembro de 2016. - O ComandanteGeral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, ViceAlmirante. 210028167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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