Aviso 14782/2016, de 25 de Novembro
Taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2016
Aviso 14782/2016
Para efeitos do art.º 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de dezembro de 2016 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
21 de novembro de 2016. - A Diretora Adjunta do Departamento
Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
210034955
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Administração Interna
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2803646.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2803646/aviso-14782-2016-de-25-de-novembro