Decreto-lei 23593, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Administração Geral da Casa da Moeda e Valores Selados
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1934, Série I de 1934-02-23.
- Data: 1934-02-23
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Sumário
Fixa em 120.000.000$00 o limite máximo de 100.000.000$00 estabelecido nos Decretos n.ºs 19871 e 22683.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280320.dre.pdf .
Aviso
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