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Decreto-lei 23593, de 23 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1934, Série I de 1934-02-23.
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Sumário

Fixa em 120.000.000$00 o limite máximo de 100.000.000$00 estabelecido nos Decretos n.ºs 19871 e 22683.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280320.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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