Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17091/2010, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo fixado pelo Despacho n.º 14459/2010, de 16 de Setembro (Estabelece as regras de aquisição e as características do hardware para cumprimento das obrigações de registo e transmissão electrónica do diário de bordo, da declaração de transbordo e da declaração de desembarque. ) e define outras condições de apresentação de candidatura para aquisição de hardware.

Texto do documento

Despacho 17091/2010

Prorrogação do prazo fixado pelo Despacho 14459/2010, publicado na 2.ª série, do DR n.º 181, de 16 de Setembro e definição de outras condições de apresentação

de candidatura para aquisição de hardware.

O Despacho 14459/2010, publicado na 2.ª série, do DR n.º 181, de 16 de Setembro, definiu o modelo de registo e transmissão electrónicas do diário de bordo, da declaração de transbordo e da declaração de desembarque através da utilização da Rede MONICAP - Sistema de Monitorização Contínua da Actividade da Pesca, e estabeleceu as regras e procedimentos de aquisição e de comparticipação financeira do equipamento a instalar a bordo dos navios de pesca, exigível para o cumprimento das

obrigações legais.

Considerando que têm vindo a ser comunicadas dificuldades relacionadas com a disponibilidade no mercado, de equipamentos com as características preestabelecidas no despacho supra referido, determino o seguinte:

1 - O prazo para a apresentação das candidaturas à comparticipação financeira previsto no ponto 5. do Despacho 14459/2010, publicado na 2.ª série, do DR n.º 181, de 16 de Setembro é prorrogado até 22 de Novembro de 2010, não sendo admissíveis as candidaturas entregues após essa data.

2 - Para efeitos de apresentação da candidatura, caso a aquisição do equipamento constitutivo do sistema identificado no ponto 2 do supracitado despacho, ainda não esteja efectivada, poderão os candidatos apresentar, em substituição da documentação referida na alínea f), do já referido despacho, facturas pró-forma, das quais devem constar a identificação de todas as componentes do sistema, bem como as respectivas

marcas, modelos e n.º de série.

3 - Na condição da candidatura se efectuar nos moldes definidos no número anterior, os promotores terão de remeter impreterivelmente, à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), as facturas e respectivos comprovativos do pagamento, até 10 de Dezembro de 2010, devendo o descritivo das facturas corresponder "ipsis verbis" ao

descritivo da factura pró-forma.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

Lisboa, 8 de Novembro de 2010. - O Director-Geral das Pescas e Aquicultura, José

Apolinário.

203914782

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/12/plain-280308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda