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Declaração DD528, de 13 de Julho

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Sumário

Declara terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de vários organismos autónomos.

Texto do documento

Declaração
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 22.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março, publicam-se as alterações aos orçamentos dos organismos com autonomia administrativa e financeira abaixo designados:

1 - Na receita:
(ver documento original)
2 - Na despesa:
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Junho de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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