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Decreto-lei 42463, de 22 de Agosto

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Sumário

Eleva para 17.000.000$00 o limite de emissão da moeda divisionária de $20, fixado pelo Decreto-Lei n.º 41557 de 13 de Março de 1958.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280247.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-06 - Decreto-Lei 43667 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva os limites de emissão das moedas divisionárias de $20 e $10, respectivamente, para 18000000$00 e 16000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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