de 10 de Novembro
Conscientes da importância da propriedade industrial e do seu indiscutível papel no reforço do sistema nacional de inovação, o Governo Português, através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, tem procurado dotar as empresas dos instrumentos necessários para uma protecção eficaz dos seus direitos de propriedade industrial, de modo que estas encontrem um ambiente propiciador ao seu crescimento e se tornem mais competitivas no actual cenário de globalização e integração da economia mundial.Os resultados da estratégia que tem vindo a ser seguida ao longo dos últimos anos são já visíveis e o crescente interesse suscitado pelas patentes no meio empresarial português fez com que, em 2009, se observasse um aumento muito significativo do número de pedidos de patente europeia com origem portuguesa, tendo Portugal voltado a subir no «ranking dos países inovadores» e registado a maior taxa de crescimento dos 27 países da União Europeia (European Innovation Scoreboard de 2009).
Todavia, pese as assinaláveis taxas de crescimento dos últimos anos, a promoção da utilização da propriedade industrial continua a merecer a atribuição de novos incentivos que visem potenciar todos os benefícios associados à protecção jurídica das invenções portuguesas nos mercados externos. Foi precisamente para prosseguir este objectivo e com vista a manter a tendência de crescimento dos pedidos de patente das empresas portuguesas que em 2009 foi criada a Linha de Apoio à Internacionalização de Patentes (LAIP), aprovada pela Portaria 1020/2009, de 10 de Setembro.
O impacto desta linha junto das empresas e dos inventores individuais tem sido muito positivo, pelo que se decide renovar este incentivo financeiro que permite apoiar as estratégias de expansão para novos mercados, cobrindo as taxas envolvidas nos pedidos de patentes europeias e internacionais apresentados por empresas, instituições que desenvolvam actividades de investigação e inventores individuais. A situação de sustentabilidade financeira do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e a boa articulação com o Ministério das Finanças permitiu assegurar esta linha de apoio à inovação, prova da prioridade dada pelo Governo a este sector.
A percentagem do apoio concedido varia consoante a natureza dos beneficiários, podendo o apoio atingir os 80 % ou mesmo os 90 % das despesas elegíveis nos casos em que o pedido tenha sido antecedido por um pedido provisório de patente ou sempre que as invenções tenham sido desenvolvidas no âmbito de projectos apoiados por fundos públicos ou privados de capital semente e capital de risco.
A continuidade da LAIP será, indiscutivelmente, mais um contributo para ajudar as empresas a ultrapassar as dificuldades emergentes do actual e exigente contexto de crise mundial, estimulando simultaneamente a sua capacidade de inovação e criatividade para que possam responder de forma mais eficaz aos desafios de competitividade e internacionalização impostos pela abertura dos mercados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição e da alínea o) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 132/2007, de 27 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria mantém para 2010 a Linha de Apoio à Internacionalização de Patentes (LAIP) e altera a Portaria 1020/2009, de 10 de Setembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 1020/2009
São alterados os artigos 6.º, 9.º e 10.º da Portaria 1020/2009, de 10 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ....................................................................2 - ....................................................................
3 - ....................................................................
a) .....................................................................
b) .....................................................................
4 - O período de apresentação de candidaturas à LAIP termina no dia 10 de Dezembro de 2010, podendo terminar em data anterior, se for atingido o limite da dotação orçamental da LAIP prevista no artigo 9.º
Artigo 9.º
Dotação orçamental
A LAIP é financiada, no ano de 2010, até ao montante máximo da dotação orçamental que lhe for afecta pelo orçamento do INPI, com vista a maximizar o investimento realizado e a abranger o maior número de projectos que reúnam as condições fixadas na presente portaria.
Artigo 10.º
Aplicação no tempo
Podem concorrer à concessão dos apoios da LAIP os pedidos de patente apresentados após 1 de Janeiro de 2010.»Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 27 de Outubro de 2010.