Adesão
Marrocos, 9 de Março de 2010.
(tradução)
De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção irá entrar em vigor para Marrocos em 1 de Junho de 2010.Em conformidade com o n.º 4 do artigo 38.º da Convenção, a adesão apenas produzirá efeito nas relações entre Marrocos e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar essa adesão.
De acordo com o n.º 5 do artigo 38.º, a Convenção irá entrar em vigor entre Marrocos e o Estado que tenha declarado a sua adesão no 1.º dia do 3.º mês do calendário após o depósito da declaração de aceitação.
Autoridade
Marrocos, 9 de Março de 2010.
(tradução)
[...] o Ministério da Justiça de Marrocos irá assumir as funções de Autoridade Nacional Central nos termos do artigo 6.º da Convenção.A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.