Regulamento 19/2003, de 13 de Maio
- Corpo emitente: INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 110, de 13.05.2003, Pág. 7205
- Data: 2003-05-13
- Diploma não vigente
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Sumário
Estabelece os requisitos mínimos e condições para o estabelecimento de um programa de prevenção de acidentes e de segurança de voo dos operadores nacionais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280173.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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