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Aviso 4/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Determina que o Banco de Portugal poderá fixar, através de instrução, uma contribuição anual mínima para as instituições de crédito participantes no Fundo de Garantia de Depósitos independentemente do volume de depósitos nelas constituídos e abrangidos pela garantia. Altera o Aviso do Banco de Portugal nº 11/94 de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 4/2010

Considerando que da aplicação da taxa contributiva periódica, determinada nos termos e com os critérios dos n.os 4 a 6 do Aviso do Banco de Portugal n.º 11/94, podem resultar montantes materialmente irrelevantes, ou mesmo nulos, para certas instituições de crédito participantes no Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo);

Considerando que todas as instituições de crédito participantes devem contribuir, anualmente, com um montante mínimo para o Fundo, independentemente do volume de depósitos nelas constituídos e abrangidos pela garantia;

O Banco de Portugal, ouvidas a Comissão Directiva do Fundo e a Associação Portuguesa de Bancos, enquanto associação representativa da larga maioria das instituições de crédito participantes, determina o seguinte:

O n.º 3.º-A do Aviso do Banco de Portugal n.º 11/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1994, aditado pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Setembro de 2003, passa a ter a seguinte redacção:

«3.º-A - O Banco de Portugal poderá fixar, através de Instrução, uma contribuição

anual mínima.»

Lisboa, 18 de Outubro de 2010. - O Governador, Carlos da Silva Costa.

203876931

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/05/plain-280144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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