A realização da Cimeira da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) em Portugal reveste-se da maior importância para o Estado Português.
Considerando a dimensão, a visibilidade mediática e a complexidade do evento, com representações ao mais alto nível, assim como a necessidade de garantir a segurança interna e a manutenção da ordem pública, entendeu o Governo ser necessário repor o controlo documental em todas as fronteiras portuguesas durante o período da
realização deste evento.
Deste modo, em 28 de Outubro de 2010, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que repõe o controlo documental em todas as fronteiras portuguesas no período compreendido entre 16 e 20 de Novembro de 2010, medida de excepção ao regime previsto no artigo 1.º do Código de Fronteiras Schengen, aprovado pelo Regulamento (CE) n.º 562/2006, do Parlamento e do Conselho, de 15 de Março, cujo fundamento legal radica no n.º 1 do artigo 23.º do citado diploma.Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento (CE) n.º 562/2006, do Parlamento e do Conselho, de 15 de Março, do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, e do n.º 3 da referida resolução do Conselho de Ministros determino
que:
1 - São pontos de passagem autorizados, na fronteira terrestre, entre 16 e 20 deNovembro de 2010:
a) Valença - Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy - Valença - ligação IP 1-A3, em Valença e estação ferroviária de Valença;b) Vila Verde da Raia - Chaves, saída da A 52 ligação com a A 24, km 0, junto à
rotunda;
c) Quintanilha - Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;d) Vilar Formoso - Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, Nac. 16/E 80, ligação 620 Fuentes Õnoro Espanha, incluindo a fronteira velha, nac. 332, km 62.7, a estação CP Vilar Formoso e o acesso pelo Parque TIR, via
camiões estrada nacional 16, Vilar Formoso;
e) Termas de Monfortinho - Castelo Branco entroncamento da estrada nacional N 239com a N 240 em Termas de Monfortinho;
f) Marvão - Portalegre linha fronteira, Marvão N-521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão e estação ferroviária Beirã/Marvão, situada em Beirã;g) Caia - Elvas saída da auto-estrada A 6 km 158 ligação Caya-Elvas, junto ao Posto
de Turismo, Elvas;
h) Vila Verde de Ficalho - Beja Junto da linha de fronteira ligação A 495 Rosal de laFrontera ao IP 8 Serpa;
i) Vila Real de Santo António - Faro Praça da Fronteira, Km 131 da A 22 - Ponte Internacional do Guadiana - Castro Marim, incluindo o cais fluvial de Vila Real deSanto António.
2 - Sendo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a entidade responsável pelo controlo de fronteiras, nos termos do artigo 2.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, o mesmo actuará de forma articulada com as restantes forças e serviços de segurança, nomeadamente com a GuardaNacional Republicana.
29 de Outubro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui CarlosPereira.
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