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Despacho 16786/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Determina os pontos de passagem autorizados, na fronteira terrestre, entre 16 e 20 de Novembro de 2010, durante a realização da Cimeira da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) em Portugal e que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras proceda à articulação das forças e serviços de segurança, nomeadamente com a Guarda Nacional Republicana no tocante à reposição do controlo documental em todas as fronteiras no referido período.

Texto do documento

Despacho 16786/2010

A realização da Cimeira da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) em Portugal reveste-se da maior importância para o Estado Português.

Considerando a dimensão, a visibilidade mediática e a complexidade do evento, com representações ao mais alto nível, assim como a necessidade de garantir a segurança interna e a manutenção da ordem pública, entendeu o Governo ser necessário repor o controlo documental em todas as fronteiras portuguesas durante o período da

realização deste evento.

Deste modo, em 28 de Outubro de 2010, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que repõe o controlo documental em todas as fronteiras portuguesas no período compreendido entre 16 e 20 de Novembro de 2010, medida de excepção ao regime previsto no artigo 1.º do Código de Fronteiras Schengen, aprovado pelo Regulamento (CE) n.º 562/2006, do Parlamento e do Conselho, de 15 de Março, cujo fundamento legal radica no n.º 1 do artigo 23.º do citado diploma.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento (CE) n.º 562/2006, do Parlamento e do Conselho, de 15 de Março, do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, e do n.º 3 da referida resolução do Conselho de Ministros determino

que:

1 - São pontos de passagem autorizados, na fronteira terrestre, entre 16 e 20 de

Novembro de 2010:

a) Valença - Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy - Valença - ligação IP 1-A3, em Valença e estação ferroviária de Valença;

b) Vila Verde da Raia - Chaves, saída da A 52 ligação com a A 24, km 0, junto à

rotunda;

c) Quintanilha - Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;

d) Vilar Formoso - Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, Nac. 16/E 80, ligação 620 Fuentes Õnoro Espanha, incluindo a fronteira velha, nac. 332, km 62.7, a estação CP Vilar Formoso e o acesso pelo Parque TIR, via

camiões estrada nacional 16, Vilar Formoso;

e) Termas de Monfortinho - Castelo Branco entroncamento da estrada nacional N 239

com a N 240 em Termas de Monfortinho;

f) Marvão - Portalegre linha fronteira, Marvão N-521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão e estação ferroviária Beirã/Marvão, situada em Beirã;

g) Caia - Elvas saída da auto-estrada A 6 km 158 ligação Caya-Elvas, junto ao Posto

de Turismo, Elvas;

h) Vila Verde de Ficalho - Beja Junto da linha de fronteira ligação A 495 Rosal de la

Frontera ao IP 8 Serpa;

i) Vila Real de Santo António - Faro Praça da Fronteira, Km 131 da A 22 - Ponte Internacional do Guadiana - Castro Marim, incluindo o cais fluvial de Vila Real de

Santo António.

2 - Sendo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a entidade responsável pelo controlo de fronteiras, nos termos do artigo 2.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, o mesmo actuará de forma articulada com as restantes forças e serviços de segurança, nomeadamente com a Guarda

Nacional Republicana.

29 de Outubro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

203881101

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/05/plain-280138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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