Deliberação 1985/2010, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 214/2010, Série II de 2010-11-04.
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Data:
2010-11-04
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Secções desta página::
Determina a data limite para atribuição de matrícula às máquinas do tipo retroescavadora e prorrogação do prazo para atribuição de matrícula a máquinas industriais do tipo auto-grua.
Deliberação 1985/2010
Pela deliberação do Conselho Directivo do IMTT n.º 781/2008, de 18 de Março, foi
estabelecido que para efeitos de gradual implementação do processo de atribuição de
matrícula às máquinas industriais, fosse iniciado o referido processo para as máquinas
do tipo Auto-grua.
Dado verificar-se que se encontram reunidas as condições necessária para se iniciar o
processo de atribuição de matrícula a novos tipos de máquinas industriais, o Conselho
Directivo do IMTT, I. P., em reunião ordinária realizada em 14/10/2010, ao abrigo do
disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 147/2007, de 27 de
Abril, delibera:
1 - Para efeitos de gradual implementação do processo de atribuição de matrícula às
máquinas do tipo Retroescavadora, a que corresponde o código RE e Unidade de
Transporte, a que corresponde o código UT, é estabelecida a data limite de
31-12-2011 para a referida atribuição de matrícula.
2 - Prorrogar o prazo para atribuição de matrícula a máquinas industriais do tipo
auto-grua, a que corresponde o código AG, até à data limite fixada no número anterior.
3 - Enviar para publicação no Diário da República o conteúdo da presente deliberação.
14 de Outubro de 2010. - O Vogal,
Jorge Batista e Silva, Presidente do IMTT, IP,
nos termos do artigo 15.º do C.P.A.
203871211
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/04/plain-280117.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280117.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-04-27 -
Decreto-Lei
147/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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