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Deliberação 1985/2010, de 4 de Novembro

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Sumário

Determina a data limite para atribuição de matrícula às máquinas do tipo retroescavadora e prorrogação do prazo para atribuição de matrícula a máquinas industriais do tipo auto-grua.

Texto do documento

Deliberação 1985/2010

Pela deliberação do Conselho Directivo do IMTT n.º 781/2008, de 18 de Março, foi estabelecido que para efeitos de gradual implementação do processo de atribuição de matrícula às máquinas industriais, fosse iniciado o referido processo para as máquinas

do tipo Auto-grua.

Dado verificar-se que se encontram reunidas as condições necessária para se iniciar o processo de atribuição de matrícula a novos tipos de máquinas industriais, o Conselho Directivo do IMTT, I. P., em reunião ordinária realizada em 14/10/2010, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de

Abril, delibera:

1 - Para efeitos de gradual implementação do processo de atribuição de matrícula às máquinas do tipo Retroescavadora, a que corresponde o código RE e Unidade de Transporte, a que corresponde o código UT, é estabelecida a data limite de 31-12-2011 para a referida atribuição de matrícula.

2 - Prorrogar o prazo para atribuição de matrícula a máquinas industriais do tipo auto-grua, a que corresponde o código AG, até à data limite fixada no número anterior.

3 - Enviar para publicação no Diário da República o conteúdo da presente deliberação.

14 de Outubro de 2010. - O Vogal, Jorge Batista e Silva, Presidente do IMTT, IP,

nos termos do artigo 15.º do C.P.A.

203871211

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/04/plain-280117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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