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Despacho 16667/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Declara a de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas, identificadas em planta e mapa anexos, necessárias à construção da obra do lanço E - IP 2 - Évora (A 6/IP 7)/São Manços.

Texto do documento

Despacho 16667/2010

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., Dr.

Almerindo Marques, de 1 de Setembro de 2010, que aprovou as plantas parcelares n.os 882-E-80310-E-C 1 a 17 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do lanço E - IP 2 - Évora (A 6/IP 7)/São Manços - expropriações e a resolução de expropriar do conselho de administração de 1 de Setembro de 2010, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes

dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão Auto-Estradas do Baixo Alentejo, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

22 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

(ver documento original)

Subconcessão do Baixo Alentejo

Lanço E: IP 2 - Évora (A 6/IP 7)/São Manços

Mapa de áreas - DUP

(ver documento original)

203863744

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/03/plain-280101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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