Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 2193/2010, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Regulamento n.º 786/2010, de 19-Out, que estipula o regime da publicidade e imagem dos solicitadores e agentes de execução.

Texto do documento

Declaração de rectificação 2193/2010

Para os devidos efeitos se declara que o regulamento 786/2010, de 19 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, 2.ª série, de 19 de Outubro de 2010, que estipula o regime da publicidade e imagem dos solicitadores e agentes de execução, saiu com um erro material, que assim se rectifica. No último parágrafo subsequente ao anexo v, onde se lê «O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação» nada deve constar, sendo o parágrafo eliminado.

22 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara dos Solicitadores, António

Gomes da Cunha.

203855628

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/29/plain-280048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda