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Decreto-lei 37052, de 9 de Setembro

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Sumário

Fixa as disposições gerais a que devem ou podem ficar sujeitas todas as empresas de navegação nacionais, e concretiza as condições que devem satisfazer as empresas de navegação para serem consideradas nacionais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280017.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-08-13 - Decreto-Lei 47148 - Ministério da Marinha

    Define os requisitos a que devem obedecer as empresas de navegação constituídas em território português, com sede e administração principal no mesmo território, para serem consideradas nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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