Na sequência dos graves incêndios ocorridos ao longo do Verão no território de Portugal continental foi adoptado o despacho 13 741/2010, de 24 de Agosto, que estabeleceu três medidas tendentes a fazer face aos prejuízos provocados pelos referidos incêndios, uma das quais consistiu na concessão de uma ajuda específica de emergência para compensar as necessidades de alimentação animal nas áreas de pastoreio ardidas nas freguesias constantes do anexo ao referido despacho.
Dado que o período crítico da época de incêndios termina em 15 de Outubro e que o levantamento das situações relevantes tem vindo a ser efectuado, importa acrescentar às freguesias referidas no despacho 13 741/2010 todas as outras entretanto afectadas de forma relevante e que devem também beneficiar da dita ajuda compensatória.
Neste contexto, e por razões de igualdade, procede-se à abertura de candidaturas à ajuda de emergência à alimentação animal para as novas freguesias.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 267/86, de 3 de Outubro, determino o seguinte:
1 - As freguesias constantes do anexo ao presente diploma, que deste faz parte integrante, podem beneficiar da ajuda específica de emergência à alimentação animal criada pelo despacho 13 741/2010, de 24 de Agosto.
2 - As candidaturas a efectuar ao abrigo do presente despacho são apresentadas nas respectivas direcções regionais de agricultura e pescas, até 8 de Novembro, acompanhadas da documentação e de acordo com formulário e normativos procedimentais a aprovar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
3 - O disposto no despacho 13 741/2010, de 24 de Agosto, no que respeita à ajuda específica de emergência à alimentação animal, é aplicável às candidaturas apresentadas ao abrigo do presente despacho.
4 - Para efeitos de aplicação do disposto nos n.os 2 e 3 do despacho 13 741/2010, de 24 de Agosto, o número de animais elegíveis é determinado em função das áreas de pastoreio ardidas numa relação de duas cabeças normais por hectare, de acordo com a tabela a aprovar pelo IFAP, I. P.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Outubro de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
(a que se refere o n.º 1)
Distrito de Aveiro
Concelho de Vale de Cambra
Arões, Cepelos, Junqueira, Macieira de Cambra, Roge e São Pedro de Castelões.
Distrito de Braga
Concelho de Vila Verde
Codeceda, Duas Igrejas e Gomide.
Distrito de Bragança
Concelho de Freixo de Espada à Cinta
Lagoaça.
Distrito de Castelo Branco
Concelho de Idanha-a-Nova
Segura.
Distrito da Guarda
Concelho de Almeida
Mesquitela, Miuzela, Parada (Pailobo) e Monte Perobolço.
Concelho de Meda
Fonte Longa, Meda e Ranhados.
Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo
Almofala, Escalhão, Penha de Águia, Vale de Afonsinho, Vilar de Amargo.
Concelho de Gouveia
Vila Nova de Tazem.
Benespera, Marmeleiro e Monte Margarida.
Concelho de Pinhel
Pereiro, Pinhel, Vale de Madeira e Vascoveiro.
Concelho de Sabugal
Badamalos, Cerdeira, Seixo do Côa, Sortelha, Vale Longo e Vilar Maior.
Concelho de Trancoso
Santa Maria e São Pedro.
Distrito de Leiria
Concelho de Alvaiázere
Almoster, Alvaiázere, Pelmá, Maçãs de D. Maria e Rego da Murta.
Concelho de Pombal
Abiul.
Distrito do Porto
Concelho de Baião
Campelo, Gestaçô, Gove, Loivos do Monte, Ovil, Santa Cruz do Douro, Santa Leocádia e Santa Marinha do Zêzere.
Concelho de Marco de Canaveses
Alpendorada e Matos, Paços de Gaiolo, Paredes de Viadores, Penha Longa, São João de Folhada, Soalhães, Tabuado, Várzea de Ovelha e Aliviada e Vila Boa de Quires.
Distrito de Viana do Castelo
Concelho de Arcos de Valdevez
Alvora, Ermelo, Loureda, São Paio e Souto.
Concelho de Caminha
Arga de Baixo, Arga de Cima, Arga de São João e Dem.
Concelho de Monção
Cambeses.
Concelho de Paredes de Coura
Bico, Ferreira, Infesta, Insalde e Vascões.
Concelho de Ponte da Barca
Ponte da Barca.
Concelho de Ponte de Lima
Boalhosa, Calvelo, Labrujó e Santa Cruz.
Concelho de Valença
Cerdeal e Taião.
Concelho de Viana do Castelo
São Lourenço da Montaria e Vila Mou.
Distrito de Vila Real
Concelho de Boticas
Covas do Barroso e São Salvador de Viveiro.
Concelho de Mondim de Basto
Bilhó.
Concelho de Montalegre
Cabril.
Concelho de Ribeira de Pena
Alvadia, Canedo, Cerva e Limões.
Concelho de Valpaços
Santa Maria de Emeres.
Concelho de Vila Pouca de Aguiar Bragado, Capeludos, Pensalvos, Soutelo de Aguiar, Telões e Tresminas.
Concelho de Vila Real
São Miguel da Pena, Vilarinho de Samardã.
Distrito de Viseu
Concelho de Cinfães
Alhões, Bustelo, Ferreiro de Tendais, Gralheira, Nespereira, Oliveira do Douro, Ramires, Tendais, São Cristóvão de Nogueira e Santiago de Piães.
Concelho de Tabuaço
Santa Leocádia.
Concelho de Tondela
Parada de Gonta.
Concelho de Viseu
Vila Chã de Sá.
203819501