O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte directamente decorrente dos riscos próprios da actividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, que correu termos no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório no sentido de:
a) Se verificar a existência de nexo de causalidade entre a lesão e o risco inerente ao exercício da função policial ou de segurança, tal como se conclui no processo de averiguações;
b) Ser de atribuir a compensação especial por invalidez permanente de (euro) 97 958,02, calculada nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2002, de 13 de Julho.
O relatório do inquérito foi homologado pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, conjuntamente, ao referido militar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, determina-se:
1 - É concedida ao guarda da GNR João Manuel da Cunha Santos a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, pela lesão resultante da ofensa de que foi vítima em 5 de Novembro de 2007.
2 - O valor da compensação conferida pelo número anterior, calculado nos termos conjugados do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 97 958,02.
29 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.