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Despacho 15819/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Concede ao guarda da GNR João Manuel da Cunha Santos a compensação especial por invalidez, pela lesão resultante da ofensa de que foi vítima em 5 de Novembro de 2007.

Texto do documento

Despacho 15819/2010

No dia 5 de Novembro de 2007, pelas 3 horas e10 minutos, o guarda da GNR n.º 706/2031158, João Manuel da Cunha Santos, encontrando-se no desempenho do serviço de patrulha, deslocou-se com outros dois militares à Avenida do General Humberto Delgado, Fânzeres, Gondomar, onde estava a decorrer um assalto à Tellepizza sita na referida artéria, vindo a ser surpreendidos por tiros de caçadeira disparados por um suspeito que se encontrava a montar vigilância ao dito assalto. Aquele referido guarda foi atingido no lado direito da cabeça por um desses tiros, o qual lhe provocou rasgo extenso da retina do respectivo olho e em consequência do que lhe foi atribuída, pela Junta Superior de Saúde, uma IPP de 40,5 % de acordo com a TNI aplicável.

O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte directamente decorrente dos riscos próprios da actividade policial ou de segurança.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, que correu termos no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório no sentido de:

a) Se verificar a existência de nexo de causalidade entre a lesão e o risco inerente ao exercício da função policial ou de segurança, tal como se conclui no processo de averiguações;

b) Ser de atribuir a compensação especial por invalidez permanente de (euro) 97 958,02, calculada nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2002, de 13 de Julho.

O relatório do inquérito foi homologado pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, conjuntamente, ao referido militar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, determina-se:

1 - É concedida ao guarda da GNR João Manuel da Cunha Santos a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, pela lesão resultante da ofensa de que foi vítima em 5 de Novembro de 2007.

2 - O valor da compensação conferida pelo número anterior, calculado nos termos conjugados do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 97 958,02.

29 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/20/plain-279849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-20 - Decreto-Lei 113/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adita um novo artigo 209º-A ao Código do Registo Civil (dispensa de certificado médico de morte fetal).

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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