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Despacho 15846/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, a expropriação de parcelas de terreno localizadas na freguesia de Palmela, concelho de Palmela, com vista à construção do sistema de drenagem e elevatório do Subsistema de Brejos do Assa - Montado, a favor da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.

Texto do documento

Despacho 15846/2010

Com vista à construção do sistema de drenagem e elevatório do Subsistema de Brejos do Assa - Montado, veio a SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, criada pelo Decreto-Lei 286/2003, de 8 de Novembro, requerer ao abrigo da base xviii do anexo ao Decreto-Lei 162/96, de 4 de Setembro, e dos artigos 1.º, 10.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de duas parcelas de terreno, localizadas na freguesia de Palmela, concelho de Palmela, identificadas no mapa de expropriações e assinaladas nas plantas parcelares anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto no despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2010, e para os efeitos dos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 193/DSO.DEJ/2010, de 13 de Agosto, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, a qual faz parte integrante do presente despacho, determino o seguinte:

1 - Declaro a utilidade pública e atribuo carácter de urgência à expropriação das duas parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à construção do sistema de drenagem e elevatório do Subsistema de Brejos do Assa - Montado, infra-estrutura integrada no Sistema Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, localizadas na freguesia de Palmela, concelho de Palmela, a favor da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.

2 - Os encargos com a presente expropriação são da responsabilidade da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.

11 de Outubro de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de Expropriações

Subsistemas de Brejos do Assa-Montado

Concelho de Palmela

(ver documento original)

203810501

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/20/plain-279838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 162/96 - Ministério do Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 286/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da península de Setúbal, para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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