Veio a sociedade Águas do Algarve, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento da água do Algarve, criada pelo Decreto-Lei 285/2003, de 8 de Novembro, requerer, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, à Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, a renovação da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, de 101 das 441 parcelas de terreno necessárias à implantação da barragem de Odelouca - 2.ª fase, integrada no sistema multimunicipal de abastecimento de água do Algarve, a desenvolver nos concelhos de Monchique e de Silves, identificadas no mapa de expropriações e nas plantas anexos ao despacho 2076/2009, de 5 de Dezembro de 2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2009.
Considerando que o pedido de renovação foi apresentado dentro dos prazos estabelecidos no n.º 5 do artigo 13.º do Código das Expropriações;
Considerando que o pedido de renovação se fundamenta em motivos não imputáveis à Águas do Algarve, S. A., uma vez que os mesmos têm origem no atraso da regularização da situação dos prédios, condição necessária para a realização de escrituras de expropriação amigável;
Considerando, ainda, que se mantêm os mesmos pressupostos de facto e de direito da declaração a renovar, no que respeita à utilidade pública e à urgência, os quais constam da informação n.º 381/ DEJ/2008, de 27 de Novembro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, e que a conclusão dos processos de expropriação não é imputável às partes envolvidas:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 158/DSO.DEJ/2010, de 5 de Julho, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano:
1 - Renovo a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, constante do despacho 2076/2009, de 5 de Dezembro de 2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2009, relativamente às parcelas n.os 34, 36, 37, 42, 42.1, 42.2., 43, 45, 47, 47A, 48, 50, 54, 56, 59, 59.1, 60, 62, 69, 70, 71, 72, 76, 79, 81, 84, 87B, 98, 101, 108, 109, 110, 120, 123, 129, 130, 139, 142, 142.1, 143, 143.1, 149, 149.1, 159, 164, 166, 168, 180, 180.1, 181, 182, 184, 187A, 213, 223, 226, 226A, 256A, 269, 277, 277A, 277B, 280, 291, 302, 304, 305, 306, 307, 319, 320, 324, 325, 329, 331, 334, 336, 337, 338, 345, 348, 355, 356, 365, 367, 371, 371.1, 374, 376, 380, 392, 398, 401, 402, 403, 407, 433, 434, 435, 436 e 437, a favor da sociedade Águas do Algarve, S. A.
2 - Os encargos resultantes com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Algarve, S. A.
11 de Outubro de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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