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Despacho 15843/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno a localizar nas freguesias de Bucelas, pertencente ao concelho de Loures, e na freguesia de Arranhó, pertencente ao concelho de Arruda dos Vinhos, com vista à implantação do Emissário de Arranhó, infra-estrutura integrada no Subsistema de Bucelas, a favor da SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A.

Texto do documento

Despacho 15843/2010

Com vista à implantação do Emissário de Arranhó, infra-estrutura integrada no Subsistema de Bucelas, veio a SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S.

A., empresa concessionária da exploração do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Tejo e Trancão, criada pelo Decreto-Lei 288-A/2001, de 10 de Novembro, requerer, nos termos do artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 1.º, 3.º, 5.º, 8.º e 15.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 17 (dezassete) parcelas de terreno a localizar nas freguesias de Bucelas, pertencente ao concelho de Loures, e na freguesia de Arranhó, pertencente ao concelho de Arruda dos Vinhos, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e da Ordenamento do Território pelo Despacho 932/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2º, 3º e 5º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 8.º e 14º n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 120/DSO.DEJ/2010, de 2010-05-28, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 17 (dezassete) parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A..

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 6598 m2, incide sobre uma faixa de 5 metros de largura, com 2,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade;

c) A proibição de plantio de árvores e de arbustos;

d) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou possuidores, a qualquer outro título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área.

4 - Ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 5 metros de largura, com 2,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A..

11 de Outubro de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

(ver documento original)

203809977

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/20/plain-279835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-10 - Decreto-Lei 288-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de saneamento do Tejo e Trancão para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Amadora, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas e Vila Franca de Xira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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