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Deliberação (extrato) 1792/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1792/2016

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 3.31. da delegação de competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 16 de junho de 2016, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Luís Filipe Navarro Canhão Cavaco, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:

1 - No Diretor do serviço de gestão de doentes:

1.1 - A responsabilidade de direção do serviço de admissão de doentes, nomeadamente:

1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;

1.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

1.1.3 - Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos paga-1.1.4 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

1.1.5 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

1.1.6 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;

1.1.7 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações aos planos de férias; nárias;

1.1.8 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;

1.1.9 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordi-1.1.10 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente.

2 - No Diretor do serviço de instalações e equipamentos as seguintes responsabilidades e competências:

2.1 - A responsabilidade de direção do serviço de instalações e equipamentos, nomeadamente:

2.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;

2.1.2 - Autorizar a aquisição de serviços de manutenção preventiva e curativa até ao limite de 25.000€;

2.1.3 - Autorizar a adjudicação e a realização de despesas para a aquisição do mesmo tipo de serviços até ao limite de € 25.000;

2.1.4 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nárias. nível da direção do serviço; sua responsabilidade;

2.1.5 - Dar parecer sobre a justificação das faltas do pessoal sob

2.1.6 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;

2.1.7 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;

2.1.8 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordi-2.2 - Na Diretora do serviço de gestão de recursos humanos:

2.3 - A responsabilidade de direção do serviço de gestão de recursos humanos, nomeadamente:

2.3.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;

2.3.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

2.3.3 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal, no âmbito

2.3.4 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias, do serviço; no âmbito do serviço;

2.3.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

2.3.6 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a juntas médicas da ADSE e CGA;

2.3.7 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos;

2.3.8 - Justificar e injustificar falta dos trabalhadores, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

2.3.9 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

2.3.10 - Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

2.3.11 - Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

2.3.12 - Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

2.3.13 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

2.3.14 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

2.3.15 - Autorizar os pedidos de alterações aos planos de férias, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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