Deliberação (extrato) n.º 1791/2016
meadamente:
Subdelegação de Competências - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 2.20. da delegação de competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 16 de junho de 2016, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Francisco Augusto Batista Chalaça, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:
1 - No Diretor dos serviços financeiros:
1.1 - A responsabilidade de direção dos serviços financeiros, no-1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências, para, no âm-bito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço referido;
1.1.2 - Coordenar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;
1.1.3 - Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;
1.1.4 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;
1.1.5 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
1.1.6 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;
1.1.7 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;
1.1.8 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;
1.1.9 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias. 2 - No Diretor do serviço de aprovisionamento:
2.1 - A direção do serviço de aprovisionamento, nomeadamente:
2.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;
2.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de aprovisionamento; sua responsabilidade;
2.1.3 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob
2.1.4 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;
2.1.5 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço;
309989808 mentos das despesas do Hospital;
2.1.6 - Os serviços de transporte estão incluídos no serviço de aprovisionamento;
2.1.7 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor da responsabilidade de € 50.000;
2.1.8 - Escolher o tipo de procedimento a adotar até ao limite do número anterior e propor os restantes de acordo com o Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro;
2.1.9 - Preparar e instruir os processos de realização de despesas, cujas competências de autorização estejam nos valores acima das suas competências;
2.1.10 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento.
A presente deliberação produz efeitos a 07 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 3 de novembro de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.
309990099