Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1786/2016, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designação do Licenciado Armando José Almeida Braz para o exercício do cargo de Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Estuário do Tejo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1786/2016

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 15 de setembro de 2016, ao abrigo do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto Lei 28/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto Lei 137/2013 de 7 de outubro e, considerando que o mandato do Senhor Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Estuário do Tejo cessou no dia 2 de janeiro de 2016;

Considerando ainda que a Senhora Diretora Executiva do ACES Estuário do Tejo propõe a designação do Licenciado Armando José Almeida Braz para o desempenho daquele cargo, por reunir os requisitos legais necessários para o efeito, conforme nota curricular em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto Lei 28/2008 citado;

Designou o Licenciado Armando José Almeida Braz, médico assistente graduado da especialidade de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Estuário do Tejo, com efeitos reportados a 3 de janeiro de 2016.

18 de outubro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

Nota Curricular Armando José Almeida Braz, nascido em Soito - Colmeal, concelho Formação académica:

1975 - 1981 - Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina de Lisboa;

1992 - 1996 - Licenciatura em Medicina Dentária pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde Sul (ISCS);

1994 - Obteve a Categoria de Assistente de Clínica Geral em 1994, após conclusão, com aproveitamento, do 6.º Programa Específico em Exercício;

1998 - Obteve o grau de Consultor da Carreira de Clínica Geral, com a categoria de Assistente Graduado;

2001 - Pósgraduação em Ortodoncia pela Fundação Gnathos;

2007 - Pósgraduação em Implantologia pela Universidade Lude Góis. sófona.

Atividade profissional:

Frequentou, participou, foi palestrante e moderador em diversos cursos, congressos e ações de formação e em diversos eventos científicos como membro de Comissões Organizadoras e Cientificas;

Janeiro 2013/Atualmente - Presidente do Concelho Clínico e de Saúde do ACES Estuário do Tejo;

Maio 2012/dezembro 2012 - Coordenador do Centro de Saúde da Póvoa de Santa Iria, ACES Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira;

Novembro 2008 - Assistente Graduado da Carreira Médica de Medicina Geral e Familiar em regime de dedicação exclusiva - 42 horas no Centro de Saúde da Póvoa de Santa Iria;

Maio de 1997/outubro de 2008 - Diretor Clínico de Clínica de Medicina Dentária na Póvoa de Santa Iria;

Agosto 1985 - Ingresso na Carreira Médica de Clínica Geral/Medi-cina Geral e Familiar sendo colocado na extensão Soda Póvoa do Centro de Saúde da Póvoa de Santa Iria;

1984/1995 - Diretor Clínico da Casa de Saúde Central de BenaJaneiro de 1982/setembro de 1983 - Internato Geral no Hospital vente;

Egas Moniz;

De outubro 1977/março de 1982 - Técnico de vendas na empresa De agosto de 1974/setembro de 1977 - Técnico de vendas na emLourifruta L.da; presa Icor, L.da.

210016584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda