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Despacho (extrato) 13971/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente operacional de Artur Manuel Gonçalves Esteves

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13971/2016

De acordo com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 19 de outubro de 2016 do Vicealmirante Superintendente do Pessoal, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente operacional de Artur Manuel Gonçalves Esteves, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016, integrando, assim, um posto de trabalho do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, sendo posicionado entre a 8.ª e a 9.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre 8 e 9 da tabela

em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto Lei 239/2006, de 22 de dezembro, passar à situação de reforma nas datas indicadas, os seguintes militares:

210015499 remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, conforme posicionamento remuneratório detido no serviço de origem, o Mapa de Pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas. 10 de novembro de 2016. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, interino, João Paulo Pena Rodrigues Rato, Capitão-de-fragata. 210016121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto-Lei 239/2006 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Interpreta normas dos Decretos-Leis n.os 159/2005, de 20 de Setembro, (altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR) e do 166/2005, de 23 de Setembro, (altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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