Despacho (extrato) n.º 13971/2016
De acordo com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 19 de outubro de 2016 do Vicealmirante Superintendente do Pessoal, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente operacional de Artur Manuel Gonçalves Esteves, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016, integrando, assim, um posto de trabalho do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, sendo posicionado entre a 8.ª e a 9.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre 8 e 9 da tabela
em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto Lei 239/2006, de 22 de dezembro, passar à situação de reforma nas datas indicadas, os seguintes militares:
210015499 remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, conforme posicionamento remuneratório detido no serviço de origem, o Mapa de Pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas. 10 de novembro de 2016. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, interino, João Paulo Pena Rodrigues Rato, Capitão-de-fragata. 210016121