A empresa EXTINCÊNDIOS, Equipamentos de Protecção e Segurança, S. A., com sede na Rua dos Cavaleiros da Espora Dourada, 15-B, 2560-668 Torres Vedras, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa EXTINCÊNDIOS, Equipamentos de Protecção e Segurança, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio de armamento previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 477 da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, de 18 de Agosto de 2010, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa EXTINCÊNDIOS, Equipamentos de Protecção e Segurança, S. A., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares): «Comércio a grosso e a retalho de extintores, material e equipamentos de segurança e protecção a incêndios; construção civil e obras públicas; prestação de serviços no âmbito da formação profissional; comércio de bens e tecnologias militares».
27 de Setembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto
Ernesto Santos Silva.
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