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Despacho 15571/2010, de 18 de Outubro

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Sumário

Autoriza a empresa Vianas - Máquinas, Ferramentas e Material de Incêndio, S. A., a incluir no seu objecto social, a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares).

Texto do documento

Despacho 15571/2010

A empresa Vianas - Máquinas, Ferramentas e Material de Incêndio, S. A., com sede na Avenida da Associação Comercial e Industrial de Gondomar, 300-310, 4510-688 Fânzeres, Gondomar, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.

O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.

A empresa Vianas - Máquinas, Ferramentas e Material de Incêndio, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da actividade de comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 485 da Direcção-Geral de Armamento e Infra-estruturas de Defesa, de 19 de Agosto de 2010, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa Vianas - Máquinas, Ferramentas e Material de Incêndio, S. A., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares):

Importação, representação e comercialização de equipamentos, máquinas e materiais destinados ao combate, prevenção e detecção de incêndios.

Actividades de engenharia de segurança. Carroçamento de viaturas destinadas ao combate de incêndios, socorro e salvamento. Formação, prestação de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, e outros conexos com as actividades conexas. Construção e engenharia civil. Construção de obras públicas. Comercialização de sistemas informáticos, nomeadamente software, hardware e afins, comércio de bens e tecnologias militares.

27 de Setembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto

Ernesto Santos Silva.

203786227

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/18/plain-279772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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