A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15569/2010, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a empresa MONTITEC, Montagens Eléctricas e Electrónicas, Lda., a incluir no seu objecto social, a actividade de comércio de armamento.

Texto do documento

Despacho 15569/2010

A empresa MONTITEC, Montagens Eléctricas e Electrónicas, Lda., com sede na Estrada Nacional 4 km, 2870-017 Montijo, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.

O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.

A empresa MONTITEC, Montagens Eléctricas e Electrónicas, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 477 da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, de 18 de Agosto de 2010, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa MONTITEC, Montagens Eléctricas e Electrónicas, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares): «Indústria de fabrico e montagem de componentes electrónicos, assistência técnica e equipamentos fabris. Importação e exportação de equipamentos informáticos.

Comércio e indústria de bens e tecnologias militares».

27 de Setembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto

Ernesto Santos Silva.

203786146

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/18/plain-279770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda