A empresa GLOBALEDA - Telecomunicações e Sistemas de Informação, S. A., com sede na Rua do Engenheiro José Cordeiro, 6, 9504-535 Ponta Delgada, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa GLOBALEDA - Telecomunicações e Sistemas de Informação, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 473 da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, de 17 de Agosto de 2010, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa GLOBALEDA - Telecomunicações e Sistemas de Informação, S. A., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio e de indústria de armamento (bens e tecnologias militares): «Concepção, estudo e acompanhamento de projectos nas áreas de telecomunicações e sistemas de informação e a indústria e comércio de bens e tecnologias militares.» 27 de Setembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto
Ernesto Santos Silva.
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