Entrada em vigor
(tradução)
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da supramencionada Convenção, a Mongólia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 2 de Abril de 2009.Os Estados Contratantes foram informados da adesão pela notificação depositária n.º 3/2009, de 22 de Abril de 2009.
Alguns Estados Contratantes levantaram objecções à adesão da Mongólia antes de 1 de Novembro de 2009, nomeadamente a Áustria, a Bélgica, a Finlândia, a Alemanha e a Grécia, cujas declarações são transcritas abaixo. Por conseguinte, a Convenção não entrou em vigor entre a Mongólia e os Estados Contratantes supramencionados.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção entrou em vigor entre a Mongólia e os outros Estados Contratantes, que não levantaram objecções à sua adesão, em 31 de Dezembro de 2009.
Objecções
Áustria, 18 de Setembro de 2009.Em referência ao n.º 2 do artigo 12.º da Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de 1961, a República da Áustria levanta uma objecção à adesão da Mongólia à referida Convenção.
Bélgica, 21 de Outubro de 2009.
A Embaixada deseja pelo presente levantar uma objecção à adesão da Mongólia à referida Convenção, em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º Finlândia, 28 de Outubro de 2009.
De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º da referida Convenção, a Finlândia opõe-se pelo presente à adesão da Mongólia. Consequentemente, de acordo com o n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção não entrará em vigor entre a Mongólia e a Finlândia.
Alemanha, 22 de Outubro de 2009.
A Mongólia declarou a sua adesão em 2 de Abril de 2009 à Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de 1961.
A República Federal da Alemanha levanta pelo presente uma objecção à adesão da Mongólia com referência ao n.º 2 do artigo 12.º da Convenção.
Grécia, 30 de Outubro de 2009.
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de 1961, o Governo da República Helénica levanta por este meio uma objecção à adesão da Mongólia à Convenção supramencionada.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.