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Aviso 292/2010, de 18 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 12 de Novembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Mongólia aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 292/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de Novembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Mongólia aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Entrada em vigor

(tradução)

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da supramencionada Convenção, a Mongólia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 2 de Abril de 2009.

Os Estados Contratantes foram informados da adesão pela notificação depositária n.º 3/2009, de 22 de Abril de 2009.

Alguns Estados Contratantes levantaram objecções à adesão da Mongólia antes de 1 de Novembro de 2009, nomeadamente a Áustria, a Bélgica, a Finlândia, a Alemanha e a Grécia, cujas declarações são transcritas abaixo. Por conseguinte, a Convenção não entrou em vigor entre a Mongólia e os Estados Contratantes supramencionados.

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção entrou em vigor entre a Mongólia e os outros Estados Contratantes, que não levantaram objecções à sua adesão, em 31 de Dezembro de 2009.

Objecções

Áustria, 18 de Setembro de 2009.

Em referência ao n.º 2 do artigo 12.º da Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de 1961, a República da Áustria levanta uma objecção à adesão da Mongólia à referida Convenção.

Bélgica, 21 de Outubro de 2009.

A Embaixada deseja pelo presente levantar uma objecção à adesão da Mongólia à referida Convenção, em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º Finlândia, 28 de Outubro de 2009.

De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º da referida Convenção, a Finlândia opõe-se pelo presente à adesão da Mongólia. Consequentemente, de acordo com o n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção não entrará em vigor entre a Mongólia e a Finlândia.

Alemanha, 22 de Outubro de 2009.

A Mongólia declarou a sua adesão em 2 de Abril de 2009 à Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de 1961.

A República Federal da Alemanha levanta pelo presente uma objecção à adesão da Mongólia com referência ao n.º 2 do artigo 12.º da Convenção.

Grécia, 30 de Outubro de 2009.

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de 1961, o Governo da República Helénica levanta por este meio uma objecção à adesão da Mongólia à Convenção supramencionada.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/18/plain-279765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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