Entrada em vigor
(tradução)
De acordo com o n.º 1 do artigo 12.º da supramencionada Convenção, Cabo Verde depositou o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 7 de Maio de 2009.Os Estados Contratantes foram informados da adesão através da notificação depositária n.º 4/2009, de 12 de Junho de 2009.
Nenhum desses Estados fez uma objecção à adesão dentro do período de seis meses especificado no n.º 2 do artigo 12.º, cujo período terminou em 15 de Dezembro de 2009.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção irá entrar em vigor entre Cabo Verde e os Estados Contratantes em 13 de Fevereiro de 2010.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.